Registros/Formulários
Escolas, Núcleos e Clubes
Preencher o formulário que pode ser efetuado por meio do link abaixo. Envie-o com fotos do local para o email feerj@feerj.com.br.
As fotos devem apresentar se há instalações adequadas para o funcionamento da entidade, seja ela uma escola, núcleo ou clube.
O proprietário do terreno deverá fazer uma declaração autorizando o funcionamento da entidade no local.
Em seguida ao recebimento de toda a documentação, a FEERJ fará a análise da mesma e se achar necessário agendará uma visita ao local.
O prazo total para aprovação do registro é de até 30 dias úteis, independente do tipo de filiação requisitada.
Segue abaixo um resumo para a admissão de novos clubes:
DA ADMISSÃO DE NOVOS CLUBES FILIADOS
Art.7 – A admissão de novos Clubes filiados será de competência da Diretoria, mediante solicitação do interessado, satisfeitos os seguintes requisitos:
I – Fazer prova de personalidade jurídica, com exibição de Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, em que sejam respeitados os princípios básicos da FEERJ e fornecer relação da Diretoria, com CPF, carteira de identidade, estado civil e residência de seus componentes;
II – Designar o desenho e cores de seu escudo, bandeira e uniforme;
III – Apresentação dos nomes de, pelo menos, 5 (cinco) cavaleiros e/ou amazonas de competição, devidamente registrados na FEERJ, bem como comprovação de ocupação de 2/3 ( dois terços ) de seus respectivos boxes por animais devidamente registrados na FEERJ e com passaporte da CBH além de um mínimo de 20 (vinte) boxes e pista de competição com área mínima de 2.400 m2 ( dois mil e seiscentos metros quadrados). Deverá acompanhar o pedido de admissão os respectivos alvarás de localização, bem como os documentos de exigências sanitárias junto ao Ministério de Agricultura e demais posturas públicas;
IV – O Presidente da FEERJ determinará um Diretor que irá fazer vistoria dando o seu parecer final;
V – O Ato da Diretoria que admitir a filiação deverá ser homologado pela Assembléia Geral, na sua primeira reunião, sob pena de nulidade;
VI – Uma vez admitido, o novo Clube filiado só terá direito a votar nas Assembléias Gerais após um ano de sua filiação.